Apesar de se comprometer a analisar a situação, o ministro Dias Toffoli disse que a distribuição do tempo previsto na minuta, que será apreciada pelo Plenário do TSE em agosto, foi baseada em informações prestadas pela Presidência da Câmara dos Deputados com a utilização dos critérios estabelecidos na Lei das Eleições.
O tempo reservado à propaganda de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato deve ser distribuído da seguinte forma: um terço igualitariamente; e dois terços proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
A representação de cada partido político na Câmara é a resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.
STF
Na audiência pública desta quarta-feira (16), o presidente do TSE informou que há jurisprudência sobre o assunto firmada em decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4330, o Supremo fixou que o deputado que migra para um novo partido, ou seja, para um partido inédito, carrega o tempo de propaganda destinado ao seu partido original.
“Nós vamos fazer a checagem das informações recebidas da Câmara dos Deputados em relação à composição atual e sobre qual foi a migração, se essa migração se deu para um novo partido ou se essa migração se deu para um partido já existente anteriormente”, explicou.
O presidente do TSE afirmou ainda que é função do Tribunal “facilitar exatamente esta relação de acesso à propaganda eleitoral gratuita na forma da lei [das Eleições] e do Código Eleitoral [Lei nº 4.737/1965]”. “A minuta pode sofrer algumas alterações em razão de informações sobre a bancada de cada partido na Câmara dos Deputados em relação àquele que foi eleito e aos novos partidos criados. Vamos analisar até a volta das sessões plenárias, em agosto”, completou.
De acordo com o ministro, “se há uma segunda migração para um partido que já era existente à época da eleição essa migração não tem em si a migração do tempo de televisão”. “É isso que nós temos que checar em relação ao que nos foi encaminhado pela Presidência da Câmara dos Deputados, e há alguns partidos dizendo que ela não corresponde a essa peculiaridade da jurisprudência do STF. Nós vamos fazer o batimento desses dados”, concluiu o presidente do TSE.
O TSE definirá a primeira ordem de exibição dos programas em sorteio no dia 5 de agosto. Nos programas seguintes, a ordem seguirá o critério de rodízio. Caso a disputa vá para segundo turno, o bloco de 20 minutos será dividido de forma igualitária entre as coligações.
Fonte: Portal TSE
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