Foi aberto a partir desta terça-feira (15) o calendário de pagamento do Programa de Integração Social- PIS (exercício 2014/2015) para os nascidos nos meses de julho, agosto e setembro. Habitualmente, o pagamento do abono para quem tem conta na Caixa é antecipado, mas a partir deste ano o calendário será alterado.
O pagamento do PIS 2014 para quem tem conta na Caixa será feito conforme o mês de nascimento. Serão quatro datas: a primeira começa em 15 de julho e a última em 14 de outubro. A mudança visa beneficiar o trabalhador e evitar a concentração de pagamentos no primeiro mês do calendário de pagamento do abono. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que mais de 23 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício que corresponde a um salário mínimo vigente (R$ 724, hoje).Os créditos representam mais de R$ 17 bilhões.
O cronograma de pagamento para nascidos em outubro, novembro e dezembro, será feito em 14, 21 e 28 de agosto. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão nos dias 16, 23 e 30 de setembro. Para aniversariantes de abril, maio e junho o dinheiro sai 14, 21 e 31 de outubro.
Como receber
O Abono Salarial pode ser pago por meio do crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, por meio de crédito na folha de pagamento, se o empregador tiver celebrado convênio Caixa PIS-Empresa, nos terminais de autoatendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, nas Casas Lotéricas e nas Agências da Caixa.
No caso de o beneficiário ter que sacar o dinheiro, é preciso que ele apresente o número do PIS e um documento de identificação. São aceitos a Carteira de identidade, a Carteira de Habilitação, Carteira Funcional reconhecida por Decreto, a Carteira de Identidade de Estrangeiros, Passaporte emitido no Brasil ou exterior e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Quem tem direito ao abono
É assegurado um salário mínimo ao trabalhador cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, cuja remuneração média mensal tenha sido de até dois salários mínimos no ano-base que gerou o benefício. Também é preciso ter tido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados do trabalhador devem ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Rendimentos do PIS
Poucas pessoas têm ainda direito aos rendimentos do PIS e às quotas de participação no Fundo por terem ingressado no mercado de trabalho no período de 1971 até a Constituição de 1988. Quem não sacou o saldo de quotas, tem direito ao rendimento do PIS. Os rendimentos podem ser sacados de acordo com calendário de pagamento – o mesmo do abono salarial. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.
Dúvidas
Em caso de dúvida, basta ligar para o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Caixa no telefone 0800 726 0207 ou procurar qualquer Agência da Caixa.
Por: Gustavo Vieira com informações da Caixa Econômica Federal