O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Edson José Ferrari, promova a suspensão das portarias de nomeação de quatro comissionados que têm parentesco com servidores do órgão. Conforme ponderado no pedido, o parentesco dos comissionados Juliana Souza Pedroso de Moraes (pai), Fátima Siqueira Fernandes (irmã), Lucas Leonel Miranda (mãe) e Lívia Cardoso Lopes (irmã) com servidores do tribunal viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática de nepotismo. No mérito do pedido é requerida a anulação dos atos administrativos de nomeação.
Segundo esclarecido na reclamação constitucional, em 2011 o Ministério Público de Goiás instaurou procedimento administrativo para promover a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 e apurar denúncias relativas à contratação de parentes de autoridades para ocupar cargos de confiança ou funções comissionadas no TCE-GO. Contudo, apesar de haver sido recomendado ao órgão a adequação às exigências legais, no decorrer da instrução processual, apurou-se que ocorreram diversas nomeações em desconformidade, motivo pelo qual foi expedida nova recomendação à Presidência do Tribunal de Contas de Goiás para a exoneração dos servidores.
Em resposta à solicitação do MP-GO, o tribunal informou que já havia exonerado uma servidora e que os demais (os quatro servidores mencionados) permaneciam nos quadros do TCE.
A justificativa para a manutenção da servidora Juliana de Moraes foi a de que sua nomeação antecedeu a edição da Súmula Vinculante nº 13 e que, portanto, deveria ser aplicado o princípio da irretroatividade das normas mais gravosas. Quanto aos demais servidores, foi ponderado que não haveria subordinação técnica ou jurídica entre eles e seus parentes, os quais não teriam, em tese, poder de influência sobre suas nomeações. Assim, o TCE manteve os servidores nos cargos.
O procurador-geral concluiu, porém, que “é acintosa a manutenção de servidores em situação de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a despeito da literalidade da Súmula Vinculante nº 13 e dos princípios administrativos, presentes no artigo 37, da Constituição da República”.
(Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio)
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